Tire suas dúvidas de como renovar sua carteira de Habilitação.
Renovação de Habilitação
A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece novas regras relacionadas à área de habilitação. Algumas das exigências dizem respeito aos motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998. Esses condutores não fizeram provas teóricas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a legislação em vigor na época não exigia. A partir de 20 de junho de 2005, eles devem se adaptar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio, é preciso passar por novas provas.
Quem deve fazer a prova para renovar a Carteira Nacional de Habilitação?
Os motoristas, que tiraram a Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998, devem comprovar conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Para facilitar a vida do usuário, o Detran-RJ decidiu aplicar uma prova, em vez de exigir que eles retornem às salas de aula ou se inscrevam em cursos à distância.
Os motoristas habilitados antes de janeiro 1998 que não fizeram aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros porque a legislação em vigor na época não exigia isso deles. O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 168, determina que esses condutores se adaptem à legislação atual. Acredita-se que, dessa forma, seja possível tornar os condutores mais conscientes e, assim, reduzir a quantidade de acidentes no país.
O usuário precisará fazer nova prova de atualização todas as vezes que quizer renovar o documento?
Apenas se o motorista deixar de renovar a CNH por mais de cinco anos. Caso contrário, depois que ele obtiver aprovação no teste, não terá que refazê-lo nas renovações seguintes.
Valores
O motorista não terá que pagar nenhuma taxa extra para fazer a prova de atualização. O valor da taxa está incluído na quantia cobrada pela renovação do documento, que é de (cod.:204-6) R$ 101,77.
Para agendar o teste
Após agendar a renovação da CNH pelo Teleatendimento do Detran (3460-4040 ou 3460-4041) ou pelo site www.detran.rj.gov.br, o usuário deverá ir ao posto indicado pelo operador, com o comprovante de pagamento da taxa do serviço e demais documentos. Lá, será registrado o atendimento, por meio de um número, e, só então, o motorista poderá agendar a prova. Para tanto, ele tem a opção de proceder de três maneiras: ou o usuário aproveita a visita ao posto e marca o teste, ou ele volta a ligar para o Teleatendimento, ou retorna ao site do Detran www.detran.rj.gov.br para agendar a prova.
Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
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