sábado, 13 de abril de 2013

Como recorrer à uma multa


Foi multado injustamente?
Descubra como recorrer.



  O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

DEFESA PRÉVIA:


  - Quando o proprietário assina o Auto de Infração.


  - Quando o proprietário recebe a notificação de autuação.

  - Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for ocaso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.

  - Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.

  - Cópia do CRLV (documento do veículo).

  - Procuração, quando for o caso.


   O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de      Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou      conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.
O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.
Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.
O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:
A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:
Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante
de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações 
de defesa, caso necessário.
Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Av. Presidente Vargas, 817, 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ - Térreo, no Acesso 2) ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço; encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web. Clique aqui para saber mais.
Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site(clique aqui para acompanhar o andamento), pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP) da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar, das 9h às 16h.
Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade.