quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

38 mil pessoas perderam o medo de dirigir!!!

Empresa já auxiliou 38 mil pessoas a perder o medo de dirigir








Dirigindo bem - um negócio de sucesso


Dirigindo Bem - Empresa Especializada no Trânsito, é uma rede que já contabiliza mais de uma década de existência, cujo modelo de negócio, pioneiro no Brasil, foi idealizado pelos seus fundadores, Cícero Barros, Sérgio Santos e Leila Pereira, que contam com mais de 20 anos de experiência na área do trânsito.


A rede que atende exclusivamente pessoas habilitadas teve início com uma escola na Capital de São Paulo, rapidamente expandiu seus negócios e atualmente conta com 30 unidades em território nacional, sendo 17 em São Paulo; 02 em Recife; 01 em Salvador; 01 em Feira de Santana; 02 em João Pessoa; 01 em Maceió; 01 em Fortaleza; 01 no Rio de Janeiro; 01 em Brasília; 01 em Santos e 02 em Manaus.


A empresa utiliza metodologia exclusiva, com treinamento prático e psicológico, em seus 11 anos de operação já contribuiu para que mais 38 mil pessoas voltassem a dirigir e a meta para 2010 é atingir a marca de 50 mil pessoas.


A Dirigindo Bem é a primeira empresa de franchising do Brasil que trabalha com pessoas com medo de dirigir ou que tenham falta de prática ao volante e necessitem de ajuda especializada.




Para os próximos três meses a Dirigindo Bem prevê a inauguração de 11 novas unidades, o que irá gerar aproximadamente 100 vagas de empregos. Em Belo Horizonte serão inauguradas 05 lojas; no Rio de Janeiro 03; em Aracaju 02 e em Fortaleza mais 01. A meta da rede é chegar a marca de 70 unidades em todo país até o final de 2011.


A Dirigindo Bem oferece todo suporte e know how de 20 anos de experiência, treinamento de todos os profissionais que farão parte do quadro de colaboradores da unidade.




Os profissionais que integram a equipe da Dirigindo Bem em cada unidade são altamente capacitados e passam por constantes treinamentos, o que garante o resultado desejado pelos clientes que procuram o atendimento nas unidades da rede.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Dirigindo Bem realiza palestra motivacional

No último dia 11 de dezembro ,a Dirigindo Bem Rio de Janeiro realizou a sua primeira palestra motivacional.




Na ocasião, a unidade reuniu 18 alunos para debaterem suas principais dificuldades na direção.


O objetivo da palestra, que terá uma seqüência mensal, é detectar os obstáculos apontados por cada aluno e, a partir de então, avaliar os pontos a serem tratados.


"Ao diagnosticarmos os problemas apresentados pelos alunos, trabalhamos de acordo com as necessidades de cada um", analisou a psicóloga Verônica Cristina.


A iniciativa agradou aos alunos, que interagiram de forma descontraída e exporam seus caso durante os temas abordados pela psicóloga.


"Ao ouvir os depoimentos dos colegas, constatei que não estava sozinha. Há varias pessoas compartilhando dos mesmo problemas. Esse fato me deixou mais descontraída para expor o motivo que me travava ao sentar entre o banco e o volante", disse a aluna Denise Ranguel, que tem 36 anos de Habilitação e procurou a Dirigindo Bem para perder o medo de dirigir, causado após um acidente durante um teste dryve.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Tire suas dúvidas de como renovar sua carteira de Habilitação.


Renovação de Habilitação

A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece novas regras relacionadas à área de habilitação. Algumas das exigências dizem respeito aos motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998. Esses condutores não fizeram provas teóricas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a legislação em vigor na época não exigia. A partir de 20 de junho de 2005, eles devem se adaptar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Rio, é preciso passar por novas provas.

Quem deve fazer a prova para renovar a Carteira Nacional de Habilitação?

Os motoristas, que tiraram a Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998, devem comprovar conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Para facilitar a vida do usuário, o Detran-RJ decidiu aplicar uma prova, em vez de exigir que eles retornem às salas de aula ou se inscrevam em cursos à distância. 

Os motoristas habilitados antes de janeiro 1998 que não fizeram aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros porque a legislação em vigor na época não exigia isso deles. O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 168, determina que esses condutores se adaptem à legislação atual. Acredita-se que, dessa forma, seja possível tornar os condutores mais conscientes e, assim, reduzir a quantidade de acidentes no país.

O usuário  precisará fazer nova prova de atualização todas as vezes que quizer renovar o documento?

Apenas se o motorista deixar de renovar a CNH por mais de cinco anos. Caso contrário, depois que ele obtiver aprovação no teste, não terá que refazê-lo nas renovações seguintes. 

Valores

O motorista não terá que pagar nenhuma taxa extra para fazer a prova de atualização. O valor da taxa está incluído na quantia cobrada pela renovação do documento, que é de (cod.:204-6) R$ 101,77. 

Para agendar o teste

Após agendar a renovação da CNH pelo Teleatendimento do Detran (3460-4040 ou 3460-4041) ou pelo site www.detran.rj.gov.br, o usuário deverá ir ao posto indicado pelo operador, com o comprovante de pagamento da taxa do serviço e demais documentos. Lá, será registrado o atendimento, por meio de um número, e, só então, o motorista poderá agendar a prova. Para tanto, ele tem a opção de proceder de três maneiras: ou o usuário aproveita a visita ao posto e marca o teste, ou ele volta a ligar para o Teleatendimento, ou retorna ao site do Detran www.detran.rj.gov.br para agendar a prova.



Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 




sábado, 4 de dezembro de 2010

Teste


Avaliação - Você tem medo de Dirigir?

Em cada questão, anote a letra da resposta com a qual você mais se identifica:


1) Quando você pensa em dirigir:

a) Você tem algum destes sintomas: taquicardia (coração acelerado), transpiração excessiva, tontura, dor de estômago, transpira excessivamente e sente tremores?
b) Você sente um frio na barriga e treme um pouco, pensando nos carros grande e nos obstáculos que vai encontrar pela frete.
c) Você sente-se alegre e não vê à hora de dirigir.


2) Quando alguém questiona porque você não dirige:

a) Você cria desculpas que convencem todo mundo, menos você mesma.
b) Você fala do seu medo de dirigir sem receio algum
c) Você nem responde... cada um que cuide de sua vida


3) Quando você pensa em dirigir já começa a imaginar se houver algum desvio ou um obstáculo no traçado do meu caminho, eu:

a) Vou desistir, sei que não vou conseguir mesmo vencer tantos obstáculos.
b) Vou tentar, mas quero que alguém vá comigo
c) Não me preocupo, vou pegar o carro e sair



4) Você pensa que seu carro tem “vida própria”, que você vai perder o controle a qualquer momento?

a) Sempre
b) Às vezes
c) Nunca


5) Ao pensar que as pessoas vão olhar você dirigindo:

a) Se incomoda muito, pois pensa que vai atrapalhar o transito.
b) Você fica um pouco incomodado, tem medo de o carro morrer e você não saber o que fazer.
c) Não liga para isso.



6) Você oculta das pessoas que tem medo, falta de pratica ou insegurança ao dirigir?

a) Comenta apenas para algumas pessoas confiáveis
b) Muitos sabem do seu medo
c) Não esconde de ninguém, pois não tem medo.


7) Ao pensar em renovar a sua carteira de habilitação:

a) Você até renova sua carteira de habilitação (ou não), mas continua não dirigindo
b) Você segue a lei e renova e acredita que vai conseguir dirigir um dia.
c) Você renova e continua a dirigir


8) Quando você pensa em outros motoristas no trânsito:

a) Você pensa que atrapalha os outros motoristas e se preocupa.
b) Você pensa que gostaria de dirigir assim um dia.
c) Não liga para eles


9) Você consegue dirigir sozinho?

a) Nunca
b) Às vezes
c) Sempre


10) Você já pensou em procurar ajuda para resolver o problema, mas...

a) Adiou, varias vezes, pois sente vergonha e não acredita que vai dar certo.
b) Já tentou algumas vezes, com o pai, o namorado e em auto-escola, porem não teve o retorno esperado e desistiu.
c) Vai rapidinho resolver o seu problema buscando ajuda especializada


11) Você Acha que você tem?

a) Fobia, medo de dirigir, falta de pratica e insegurança.
b) Falta de prática e insegurança
c) Um pouco de falta de prática, pois tirou a carta recentemente


12) O que você aprendeu na auto-escola?

a) O básico (1º e 2º marcha)
b) Nada
c) Tudo



Resultado

Veja qual foi à letra em que você obteve mais respostas

Maioria letra A
Você sofre com o seu medo de dirigir e já apresenta características de fobia ao dirigir, tem necessidade de ajuda profissional com acompanhamento psicológico.

Maioria Letra B

Você tem medo, pois demonstra insegurança, aparentemente não conhece o veiculo, precisa treinar começar do zero para perder está insegurança e assim ter mais afinidade com o veiculo, procure uma ajuda especializada com treinamento técnico/pratico no carro e acompanhamento psicológico.

Maioria Letra C

Parabéns! Você não sofre com o medo de dirigir.

Obs.: Está avaliação e psicológica e não é determinante é necessário fazer uma avaliação pratica no carro para saber quantas aulas será necessário para que se perca o medo e volte a dirigir tranquilamente.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Tire Suas Dúvidas

Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito


Motorista que usa poça para molhar pedestre pode ser multado.
Especialista esclarece dúvidas sobre os mitos ao volante.


No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. 

Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito. 

Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas. 

Dirigir sem camisa pode? 
Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas. 

Andar 'na banguela' pode?
Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida. 

Grávidas podem dirigir?
As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação. 

Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos. 

E dirigir descalço? É permitido? 
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

 O que não pode?
Entretanto, há normas que poucos sabem ou fingem não saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. Todas essas citações são consideradas infrações e podem resultar em multa ao proprietário do automóvel (veja outros exemplos do que não pode no vídeo ao lado). 

De quem é a preferência no cruzamento? 
Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo: 

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; 

Escancarar a porta não pode 
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos. 

Braço para fora também não pode 
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro. 

Sujinhos de plantão 
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro. 

Molhar os pedestres é contra a lei 
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém. 

Acabou a gasolina? Multa! 
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muit
o mais no bolso. 

O Detran de São Paulo disponibiliza uma tabela das multas, com códigos e respectivas pontuações no endereço eletrônico: http://www.detran.sp.gov.br/multas/multas.asp